A licitação que foi vencida com o valor de R$ 28. 163.721 ,38 (vinte e oito milhões, cento e sessenta e três mil, setecentos e Vinte e um reais e trinta e oito centavos), por um consórcio denominado Atlântico Sul, formado por duas empresas, a Vexa Engenharia Ltda e a Mainan Engenharia Ltda, segundo o parecer do Tribunal, ela apresenta vícios capazes de comprometer a legalidade, a competitividade, o julgamento objetivo e a economicidade do certame, com risco de lesão ao erário municipal.
A decisão do Tribunal traz ainda mais equívocos reclamados por umas das empresas que participaram do certame e perderam a disputa que foram confirmados pelos técnicos do Órgão de Controle. O fato de que o valor estimado da contratação fora fixado em RS 42.672.305,12 (quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e cinco reais e doze centavos), ao passo que a proposta vencedora corresponde a aproximadamente 66% desse montante, situando-se abaixo do parâmetro objetivo de 75% previsto na Lei para obras e serviços de engenharia.
A Relatora do processo, a conselheira Aline Peixoto considerou pertinentes os argumentos da empresa derrotada e determinou a interrupção do Pregão Presencial no 032/2025, vinculado à licitação que pretendia reformar prédios públicos municipais. Ela ainda proibiu a prefeitura de promover a homologação e a assinatura do contrato. O prefeito Valderico Reis, tem um prazo de 20 (vinte) dias para apresentar esclarecimentos e justificativas pertinentes às irregularidades apontadas no processo que está sendo investigado pelo TCM-BA.
Fonte: www.bahiananoticias.com.br

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