Após a apresentação do Projeto de Lei nº 081/2021, em 6 de Julho de 2021, pelos
vereadores de Ilhéus Jerbson Moraes (PSD), Enilda Mendonça (PT), Vinícius
Alcântara (PV), Ivo Evangelista (Republicanos) e Alzimário Belmonte - Gurita
(PSD), o Prefeito Mario Alexandre sancionou a LEI Nº 4.169 DE 09 DE JUNHO DE
2022, referente a alteração da Lei 3.712 de 25 de abril de 2014, que institui o
Programa do 1º Emprego no município de Ilhéus. Apesar da Lei n. 3.712 de 25 de
abril de 2014 ter instituído o Programa do 1º Emprego no Município de Ilhéus
para jovens, existia ainda uma lacuna no sistema legal de proteção social no que
se refere à pessoa egressa das instituições de acolhimento que não conseguia ser
adotada. Portanto, pensando no acolhimento social desses jovens, é que os
parlamentares ilheenses propuseram a Lei. De acordo com a mesma, cabe ao
Município de Ilhéus reservar obrigatoriamente 3% (três por cento) das vagas do
Programa do 1º emprego para os egressos de instituições de acolhimento familiar
ou institucional que não foram adotados. Além disso, assegurar a estes jovens
prioridade para preenchimento dos postos de trabalho. É fato que no Brasil
muitas crianças e adolescentes vivem em abrigos institucionais, distantes de
suas famílias biológicas, sendo que uma boa porcentagem não reúne condições
jurídicas para a adoção definitiva. Por consequência, um contingente expressivo
dessas crianças e adolescentes tornam-se jovens adultos dentro de entidades de
acolhimento, sem a convivência nem com sua família natural nem com uma família
adotiva. Após completar 18 anos, o jovem sai da tutela estatal, por ter
adquirido a maioridade civil, sem que haja um programa que lhe permita ser
responsável pelo próprio sustento, sobretudo por sua moradia e alimentação.
Fonte: Câmara de Vereadores de Ilhéus
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